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terça-feira, fevereiro 17, 2015

Somos tantos, amamos tanto.. tanto e sabemos tão pouco do quanto ainda... do quanto ainda havemos de saber amar... entre o ir.. está também o voltar - origens...


ENTENDER
TANTO

que 
estamos chamados 

SER

nesta barca de pedra
de pedra viva a arder

qual praça
de 
gente madura

assim cantada

pela  gente pura que o tempo apura

a

voltar 
ver



assim entre nós presente

por ora
ainda

de 
entre nós

ausente





Artigo 54.º
Comissões de trabalhadores

1. É direito dos trabalhadores criarem comissões de trabalhadores para defesa dos seus interesses e intervenção democrática na vida da empresa.
2. Os trabalhadores deliberam a constituição, aprovam os estatutos e elegem, por voto directo e secreto, os membros das comissões de trabalhadores.
3. Podem ser criadas comissões coordenadoras para melhor intervenção na reestruturação económica e por forma a garantir os interesses dos trabalhadores.

4. Os membros das comissões gozam da protecção legal reconhecida aos delegados sindicais.

5. Constituem direitos das comissões de trabalhadores:
a) Receber todas as informações necessárias ao exercício da sua actividade

b) Exercer o controlo de gestão nas empresas

c)
Participar nos processos de reestruturação da empresa, especialmente no tocante a acções de formação ou quando ocorra alteração das condições de trabalho

d
) Participar na elaboração da legislação do trabalho e dos planos económico-sociais que contemplem o respectivo sector

e)
Gerir ou participar na gestão das obras sociais da empresa

f) Promover a eleição de representantes dos trabalhadores para os órgãos sociais
de empresas pertencentes ao Estado ou a outras entidades públicas, nos termos da lei.



Consultado em Parlamento onlin em http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art54 a 17-02-2015







Direitos Sindicais

Direito de afixação e de distribuição de informação sindical:

Os delegados sindicais têm o direito de afixar, no interior da empresa e em local apropriado, posto à disposição pelo empregador, textos, convocatórias, comunicações ou informações relativos à vida sindical e aos interesses sócio-profissionais dos trabalhadores, bem como proceder à sua distribuição.


Direito a informação e consulta:

Os delegados sindicais gozam do direito a informação e consulta relativamente às matérias constantes das suas atribuições.

O direito a informação e consulta abrange, para além de outras referências constantes na lei ou em CCT, as seguintes matérias:

· Evolução recente e provável evolução futura das actividades da empresa ou do estabelecimento e a sua situação económica;

· Situação, estrutura e evolução provável do emprego na empresa ou no estabelecimento e sobre as eventuais medidas de antecipação prevista, nomeadamente em caso de ameaça para o emprego;

· Decisões susceptíveis de desencadear mudanças a nível da organização do trabalho ou dos contratos de trabalho;

Para o exercício do direito a informação e consulta, os delegados (…) devem requerer, por escrito, ao órgão de gestão da empresa ou de direcção do estabelecimento, os elementos de informação requeridos;

A informação dever-lhe-á ser prestada, por escrito, no prazo de 8 dias, ou 15 dias, se a sua complexidade o justificar.

Nota: Este direito não existe nas micro e pequenas empresas.

Os trabalhadores têm o direito a reunir nos locais de trabalho para discutir os assuntos que mais os afectam:

Reunião dos trabalhadores no local de trabalho :

Os trabalhadores podem reunir-se no local de trabalho mediante convocação por um terço ou 50 trabalhadores do estabelecimento, ou pela comissão sindical ou intercomissões (confederações) – quando empresas ou entidades afins(…):

· Fora do horário de trabalho da generalidade dos trabalhadores, sem prejuízo do normal funcionamento de turnos ou de trabalho suplementar; (sempre que necessário);


· Durante o horário de trabalho da generalidade dos trabalhadores, até um período máximo de 15 horas por ano, que contam como tempo do serviço efectivo, e desde que seja assegurado o funcionamento dos serviços de natureza urgente e essencial (estas 15 horas acumulam com as 15 horas para reuniões convocadas pelas comissões de trabalhadores (art.º 419.º do CT)

Consultado em CGTP inter sindical, online em http://www.cesp1.net/direitos/direitos-sindicais/ a 17-02-2015




"OS TEMPOS SÃO CHEGADOS
DOS BARDOS DAS IDADES"
QUE AS VOSSAS ´
VAGUEDADES

ASSIM
POSSAM CUMPRIR
QUE ESTAVA ESPERADO

SER
ENTRE SUAVE E DOCE CANTAR

(a responsabilidade de escolher
o caminho
novo   a seguir
está ligada ao ser
e ao ser
de 
onde vir
de 
onde partir)








Ver condições gerais do CÓDIGO DE TRABALHO - (CT) - para as horas e restantes direitos

LEMBRAR - que segundo o artº 54º da CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA - no seu ponto nº 4 - 

os "MEMBROS DAS COMISSÕES DE TRABALHADORES" gozam da "PROTECÇÃO LEGAL RECONHECIDA AOS DELEGADOS SINDICAIS"

Lembrar que - os delegados sindicais - estão sujeitos a quotas - de percentagem e numero per- trabalhador .
OS MEMBROS DAS COMISSÕES DE TRABALHADORES - NÃO.

Por determinação constitucional - os preceitos legais que protegem os delef«gados sindicais - a partir do momento em que se eregem como comissão de trabalhadores - aplicam-se a TODOS OS SEUS MEMBROS

Ler - onde se vê - a protecção legal de "delegados sindicais" a protecção assim devida aos elementos das COMISSÕES DE TRABALHADORES das entidades PUBLICAS e PRIVADAS.


Ver RESUMO dos direitos sindicais que TRANSFEREM - via DELEGADOS SINDICAIS  e CT - para os MEMBROS DAS COMISSÕES de TRABALHADORES em:

http://www.sinapsa.pt/documentos/legislacao_laboral/direitos_sindicais.pdf



VEJAM BEM
QUE NÃO HÁ SÓ GAIVOTAS EM TERRA
QUANDO UM HOMEM SE PÕE
A PENSAR

QUANDO A HUMANIDADE
DIGNA HUMANIDADE

DESTE LUGAR
SE ERGUER

QUAL PEDRA
DE ESTÁTUA
ARDER

DE
ENTRE 
TANTAS ESTÁTUAS

DE 
"HOMENS DO LEME"
DE MULHERES QUE NÃO CEDEM

DE 
GENTE QUE NADA TEME

AINDA SEM MESMO NADA CONHECER

QUEM 
ASSIM



(p.s - lembrar que era o "humilde"
ser que levava o leme

quem 
aprendeu
assim como qual ser 
que algo em vida teme

a se assumir
sem se sumir

nesta multidão do que está por vir
entre 
tantos e tantos escudos
sem escudo defendeu

vida e obra e coragem
lealdade e extrema digna aragem

do 
viver e assumir
do 
inspirar e assim dizer
sem se sumir

aqui
estou eu

aqui está algo maior do que aquilo que é teu

tu
óh medo

tu 
óh degredo

tu 
o fosso mais profundo

que 
assim ao alto fala o coração de quem te embala
se eleva
 além dos confins do teu mundo

transforma em céu o que era de cariz profundo)



DE 
PEITO ABERTO
CORAÇÃO DESPERTO

CORAGEM

ASSIM SABE 
PODE

em bem
bem 
TRANSPARECER

(parceria loucura
se não sabedoria

se fosse de outra maneira
seja esta escura 
ou fria)









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