"Ex.ma Srª Doutora:
O Jo´se do Povo, mais uma vez passado a ferro pelo ferro das empresas que nos comem o dia todo, tendo em conta as perspectivas múltiplas de abordagem da temática em
questão - o tratamento de forma
descuidada de um trabalhador e a relação instituição/ trabalhador – nomeadamente
na exposição a terceiros (como juristas presentes nas várias entrevistas com os
vários elementos hierárquicos) e assim como a exposição de dados de saúde de
cariz pessoa em ambiente que não o de consulta ou de terapia –factor que lesa
os direitos de utente que o próprio trabalhador em si incorpora – aliando-se ao
facto do maltrato – verbal directo de que v. Exc. Já tem conhecimento de forma
paralela, associado ao não cumprimento do estatuto disciplinar da função
pública nas várias missivas endereçadas à estrutura hierárquica que representa
a ULSAM de Viana do Castelo – e que não sendo atempadamente respondidas com a
sua respectiva justa conta, peso e medida – que se esclareça - o retirar de funções de um profissional válido
(e validado) por todos os instrumentos médico-legais requeridos para o efeito –
ao longo de mais de três anos e meio.
Sem haver resposta para estes elementos e tendo em conta que
a situação é passível de desenvolvimento em tribunal de trabalho assim como em
tribunal de direito comum, vem por este meio, renovar o seu requerimento de
apoio Jurídico na área que – sendo clara, estando documentada, tendo provas
complementares que suportam a mesma e existindo a possibilidade de
desenvolvimento de causa até às instâncias competentes:
- que de a conhecer o processo totalmente alheio à gestão
interna de questões de trabalho;
- que se revelem as injustiças laborais de vária índole
(desde o “emprateleiramento” até a transferir sem conhecimento prévio das reuniões
entre sindicatos e directivas) permitidas e geridas pela organização em causa;
- a negação dos mais básicos componentes de assistência requeridos
e inerentes à garantia da qualidade de cuidados prestados a nível de enfermagem
– segundo refere o REPE – regulamento de exercício profissional e assim também
apresentados em documento oficial próprio em sede Regional da Ordem de Enfermeiros
do Porto por duas Vezes consecutivas; sendo analizada a situação que levou ao
forçar de corte de vinculo com a função pública – sem apelo e sem agravo – que se
possa restituir:
- o padrão de verdade;
- o Bom nome do profissional (vilipendiado em corredor
publico de unidade adscrita à disciplina da organização em causa por legítimo
superior hierárquico sem que deste incidente resultasse investigação alguma a
não ser o prosseguir com os meios de pressão para afastar o profissional da
prestação de cuidados – sua por direito e legitimidade);
- Que, sendo reconhecidas estas irregularidades, seja
emitido um pedido oficial de desculpa por parte da organização em causa – que reconheça
o desenvolvimento de gestão de recursos humanos de forma danosa e que reponha o
nome pessoa e profissional da pessoa humana assim tratada em ambiente intra-institucional
– invocando para o efeito de que a mesma
instituição zela, é garante e assim se anuncia como promotor de saúde,
qualidade em saúde e vida e assim tem afixada na sua fachada como acreditação
de entidade internacional que assim atesta);
Que se possam encontrar outras pessoas – profissionais – em situações
afins, para possível causa comum que mostre a uma instituição blindada baixo a
antiga legislação que dava sustento ao sistema público – que um sistema privado
assolapado em legislação que não lhe corresponde – deverá ser – de um ou outra
forma desmascarado – e assim apresentado – pelo princípio de coerência – como tal:
para que cada cidadão efectivamente, e segundo a lei – possa escolher os
cuidados de saúde que mais lhe convêm em vez de se encontrar a ser enviado para
um modelo de gestão rivado, baixo a nomenclatura “E.P.E” sem que tenha existido
– atá a data – explicação, definição de alternativa válida a um modelo privado
(lei de concorrência de mercado – esta empresa – literalmente – tomou conta de
um distrito sem ter competição válida para o efeito e assim se mantém debaixo
da aparente consistência de m sistema público que efectivamente não é nem
representa – veja-se as taxas moderadoras aumentadas em 100% no início do ano
passado e o que a legislação que fundamenta o serviço de assistência público
referir (SNS) – art. 64º - “tendencialmente gratuita”.
Este princípio de EXCLUSÃO de CIDADÃOS de forma gradual,
crescente e velada – deve ter um componente de alternativa, equilíbrio e escolha
elucidada por parte dos utentes e – ao mesmo tempo – deve ser desmascarada como
uma "invasão" dos direitos humanos básicos contidos na própria constituição do
Estado Português que – como soberano – lhe dá fundamento institucional para
existir e se valer desde que – a mesma respeite as leis de livre comércio,
princípios pilares inerentes aos direitos constitucionais dos utentes a seu cuidado e dos trabalhadores como
indivíduos com os mesmos direitos enquanto tal);
Esta carta – segue em carta aberta, para blogue de saída
internacional.
Espero que possa desenvolver o princípio de coerência que se
pede em grandes momentos de crivagem e que a justiça – equanimidade – entre o
que parece pequeno e o que parece grande – encontre baluarte em pessoas – que
como V. Ex.ª Juraram defender essa linha, essas linhas legais que salvaguardam
os grande ou os pequenos como iguais.
Atentamente
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